Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal - SP - Av. Washington Luis 50 - Jardim das Rosas - 19 3651 9699
Lei 4.378 - Politica Municipal de Educação Ambiental - ( 04/10/2016 )
Lei Orgânica Municipal (atualizado em 10/12/2013)
Decreto 4.629/14 de 23 de Dezembro de 2014 - Regulamenta o Código Tributário Municipal
Código Tributário Municipal (atualizado em 10/12/2013)
Lei 3.895 sobre Política Municipal de Resíduos Sólidos
Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos de Espírito Santo do Pinhal - anexo 1 - Lei 3.985 de 27-11-2013.pdf
LEI Nº 4.073, DE 19 DE MAIO DE 2014
(Projeto de Lei nº 59/2014, de autoria do Vereador João Bertoldo Sobrinho)
Dá nova redação ao artigo 6º, da Lei nº 4.043/2014, bem como ao § 1º, do mesmo artigo.
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA,Prefeito Municipal de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item II, do Artigo 57, da Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 6º, da Lei nº 4.043/14, que dispõe sobre os critérios da atribuição de nomes às vias e logradouros públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - A apresentação de Projetos de Lei referente à atribuição de nomes de ruas, logradouros públicos, praças, estabelecimentos de ensino, prédios públicos e outros será protocolada na Secretaria da Câmara, pelo Vereador, independentemente de ordem alfabética ou cronológica.”
Artigo 2º - O § 1º, do artigo 6º, da Lei nº 4.043/14, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Será observada, obrigatoriamente, a apresentação de um único projeto, por Vereador, até que se complete a relação total dos membros da Câmara.”
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Município de Espírito Santo do Pinhal, 19 de maio de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL:
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA
Publicada, na Secretaria Geral da Prefeitura, aos 19 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO GERAL:
José Maria Martelli Scannapieco
LEI Nº 4.072, DE 13 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a autorização para a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00.
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA,Prefeito Municipal de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item II, do Artigo 57, da Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Departamento de Finanças do Município, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com as classificações orçamentárias abaixo discriminadas:
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.10.09 ENSINO SUPERIOR
12.364-0021-2.049 Funcionamento do ensino superior R$ 240.000,00
3.3.90.18.00-01 Auxílio financeiro a estudantes R$ 240.000,00
ARTIGO 2° - Para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos de Redução Parcial da dotação constante do orçamento programa do corrente exercício financeiro, conforme dispõe a classificação abaixo discriminada:
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
02.10.04 ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO
12.361.0016-2.036 Manutenção das escolas do Ens. Fundamental R$ 15.000,00
3.3.90.39.00-01 Outros serviços de terceiros – p. jurídica R$ 15.000,00
02.10.02 ENSINO INFANTIL CRECHE
12.365.0014-2.033 Manutenção do Ensino Infantil Creche R$ 75.000,00
3.3.90.30.00-01 Material de consumo R$ 55.000,00
3.3.90.39.00-01 Outros serviços de terceiros – p. jurídica R$ 20.000,00
02.10.03 ENSINO INFANTIL PRÉ ESCOLAR
12.365.0015-2.035 Manutenção do Ensino Infantil Pré Escolar R$ 30.000,00
3.3.90.30.00-01 Material de consumo R$ 30.000,00
02.10.04 ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO
12.361.0016-2.036 Manutenção das escolas do Ens. Fundamental R$ 120.000,00
3.3.90.30.00-01 Material de consumo R$ 120.000,00
ARTIGO 3° - Restam alterados a LDO e o PPA vigentes, para realizar as inclusões/alterações necessárias em virtude da presente Lei.
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Espírito Santo do Pinhal, 13 de maio de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL:
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA
Publicada, na Secretaria Geral da Prefeitura, aos 13 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO GERAL:
José Maria Martelli Scannapieco
LEI Nº 4.071, DE 06 DE MAIO DE 2014
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar Termo de Convênio entre o Município de Espírito Santo do Pinhal e o Grupo Amor Exigente e Você de Espírito Santo do Pinhal-SP, visando o repasse de subvenção social.
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA,Prefeito Municipal de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item II, do Artigo 57, da Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para fins de concessão de Subvenção Social com o Grupo Amor Exigente e Você de Espírito Santo do Pinhal-SP.
Parágrafo Único-O Termo de Convênio referido neste Artigo deverá ficar em anexo a esta Lei.
ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Espírito Santo do Pinhal, 06 de maio de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL:
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA
Publicada, na Secretaria Geral da Prefeitura, aos 06 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO GERAL:
José Maria Martelli Scannapieco
LEI Nº 4.070, DE 06 DE MAIO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN-SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição Regional de Trânsito-CIRETRAN.
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item II, do Artigo 57, da Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN-SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição Regional de Trânsito-CIRETRAN, especificamente para a cessão de imóvel e cessão de servidores municipais.
PARÁGRAFO ÚNICO – A minuta do Termo de Convênio mencionado neste Artigo deverá ficar anexo a esta Lei.
ARTIGO 2º - Os meios monetários para a execução das ações e serviços serão oriundos de Recursos Próprios do Município.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Município de Espírito Santo do Pinhal, 06 de maio de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL:
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA
Publicada, na Secretaria Geral da Prefeitura, aos 06 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO GERAL:
José Maria Martelli Scannapieco
LEI Nº 4.069, DE 06 DE MAIO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com Entidade Esportiva do Município, objetivando a execução de ações e serviços de cunho esportivo e social.
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item II, do Artigo 57, da Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com Entidade Esportiva do Município, objetivando a transferência de recursos financeiros para execução de ações e serviços de cunho esportivo e social.
PARÁGRAFO ÚNICO – A minuta do Termo de Convênio mencionado neste Artigo deverá ficar em anexo a esta Lei.
ARTIGO 2º - Os meios monetários para a execução das ações e serviços esportivos são oriundos de Recursos Próprios do Município.
ARTIGO 3º - A Entidade Esportiva conveniada é a seguinte: Liga de Desportos.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Município de Espírito Santo do Pinhal, 06 de maio de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL:
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA
Publicada, na Secretaria Geral da Prefeitura, aos 06 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO GERAL:
José Maria Martelli Scannapieco
LEI Nº 4.068, DE 05 DE MAIO DE 2014
(Projeto de Lei nº 58/2014, de autoria do Vereador José Gilberto Viola)
Institui no âmbito do Poder Legislativo, homenagem a cidadãos de origem italiana.
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Pinhal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item II, do Artigo 57, da Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Espírito Santo do Pinhal, homenagem a cidadãos de origem italiana, residentes ou não em nossa cidade.
Artigo 2º - A homenagem instituída pelo artigo anterior será feita anualmente, pelo Legislativo Municipal, na última Sessão Ordinária do mês de junho.
Parágrafo Único – Para a escolha dos homenageados, em número de três caberá ao Circolo Ítalo Brasiliano Dante Alighieri, de Espírito Santo do Pinhal, fazer as respectivas indicações.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei irão onerar recursos orçamentários da Câmara Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Município de Espírito Santo do Pinhal, 05 de maio de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL:
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA
Publicada, na Secretaria Geral da Prefeitura, aos 05 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO GERAL:
José Maria Martelli Scannapieco
LEI Nº 4.067, DE 05 DE MAIO DE 2014
(Projeto de Lei nº 57/2014, de autoria do Vereador José Gilberto Viola)
Dá nova redação aos artigos 2º e 3º, da Lei nº 4.002/2013, que cria homenagem a esportista pinhalenses das mais diversas modalidades.
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Pinhal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item II, do Artigo 57, da Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 2º, da Lei nº 4.002/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - No mês de setembro de cada ano será realizada homenagem a três esportistas, que serão indicados pela Liga Pinhalense de Desporto.”
Artigo 2º - O artigo 3º, da Lei nº 4.002/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - A solenidade será realizada em Sessão Ordinária, no mês de setembro, cuja data será definida de comum acordo entre os integrantes do Poder Legislativo.”
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Município de Espírito Santo do Pinhal, 05 de maio de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL:
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA
Publicada, na Secretaria Geral da Prefeitura, aos 05 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO GERAL:
José Maria Martelli Scannapieco
LEI Nº 4.066, DE 05 DE MAIO DE 2014
(Projeto de Lei nº 56/2014, de autoria do Vereador José Gilberto Viola)
Dá nova redação ao artigo 3º, da Lei nº 3.184/2008 e revoga seu parágrafo único.
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Pinhal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item II, do Artigo 57, da Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 3º, da Lei nº 3.184/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - No mês de agosto de cada ano será realizada homenagem a três escritores, que serão indicados pela Casa do Escritor “Edgard Cavalheiro”, em Sessão Ordinária que antecede ao Dia do Escritor.”
Artigo 2º - Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 3º, da Lei nº 3.184/2008.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Município de Espírito Santo do Pinhal, 05 de maio de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL:
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA
Publicada, na Secretaria Geral da Prefeitura, aos 05 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO GERAL:
José Maria Martelli Scannapieco
LEI Nº 4.065, DE 29 DE ABRIL DE 2014
Dá nova redação ao Artigo 1º, da Lei nº 3851/13, já modificado pelo Artigo 1º, da Lei nº 3859/13.
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Pinhal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item II, do Artigo 57, da Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- O Artigo 1º, da Lei nº 3851, de 19.03.2013, já modificado pelo Artigo 1º, da Lei nº 3859, de 16.04.2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º- Concede as instituições assistenciais, filantrópicas e educacionais, sem fins lucrativos, de Espírito Santo do Pinhal, remissão fiscal correspondente aos débitos das mesmas para com o erário municipal, registrados no período de 1º de janeiro de 2001 à 13 de maio de 2011 e relativos Às Taxas de Limpeza Pública, de Conservação de Logradouros e de Serviços de Bombeiros.”
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Município de Espírito Santo do Pinhal, 29 de abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL:
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA
Publicada, na Secretaria Geral da Prefeitura, aos 29 de abril de 2014.
O SECRETÁRIO GERAL:
José Maria Martelli Scannapieco
LEI Nº 4.064, DE 29 DE ABRIL DE 2014
Altera § 1º, do Artigo 3º-D, da Lei nº 3902, de 01.07.13 e dá outras providências.
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Pinhal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o item II, do Artigo 57, da Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- O § 1º, do Artigo 3º-D, da Lei nº 3902, de 01.07.2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º-D - ….....................
§ 1º – O solicitante terá o prazo de 90 (noventa) dias para a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros-AVCB, contados da data do protocolo mencionado no caput deste artigo.
§ 2º – …............
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Município de Espírito Santo do Pinhal, 29 de abril de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL:
JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA
Publicada, na Secretaria Geral da Prefeitura, aos 29 de abril de 2014.
O SECRETÁRIO GERAL:
José Maria Martelli Scannapieco