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Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 5.738/2023 sobre desapropriação de áreas/imóveis do Mercado Municipal
A Prefeitura Municipal, através do Decreto 5.738/2023, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município, os espaços identificados por este decreto necessários à regularização e revitalização da área onde localizado o "Mercado Municipal" e dá outras providências.
As áreas/imóveis declarados de utilidade pública pelo artigo 1º serão destinados a revitalização do Mercado Municipal e seu entorno, visando contemplar espaços para convenções/eventos/similares de natureza comercial, industrial ou educacional do Município e região.
Confira aqui na íntegra ou veja nas imagens a seguir
(Imagem do Mercado Municipal: Reprodução da Internet)