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Promoção Social - Quinta-feira, 21 de Março de 2019

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REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Espírito Santo do Pinhal, terá como tema "Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas”.


REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL – SP

CAPÍTULO I

Do Tema

Artigo 1º - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Espírito Santo do Pinhal, terá como tema "Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas”.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

Artigo 2º - São objetivos desta Conferência, diante dos desafios do crescente envelhecimento da população brasileira neste Século XXI, congregar representações de todo o país para, além de avaliar a efetividade das ações em execução, discutir e propor:

a) Medidas que garantam os Direitos Fundamentais , como Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

b) Políticas Públicas promovidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurando os Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa, garantindo um envelhecimento digno, sem qualquer forma de discriminação, de violência e de violação dos Direitos Humanos da pessoa idosa.

c) Medidas para o fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa na efetivação dos Direitos Fundamentais, das Políticas Públicas e do seu controle social.

 

CAPÍTULO III

Da Organização

Artigo 3º - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Espírito Santo do Pinhal convocada pelo Conselho Municipal  será realizada no dia  26 de março de 2019, às 13:00 horas, no Salão de Festas dos Aposentados e Pensionistas, à Rua Francisco José Fernandes, n. 136 – Centro,  em Espírito Santo do Pinhal.

Artigo 4º - A organização e desenvolvimento da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Espírito Santo do Pinhal foi realizada pela Comissão Organizadora composta por representantes da Sociedade Civil e de órgãos governamentais no Conselho Municipal do Idoso.

Artigo 5º - A Comissão Organizadora Municipal possui as seguintes atribuições:

a) Promover a realização da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Espírito Santo do Pinhal atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

b) Orientar o processo de organização da Conferência, com base no tema central e nos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiaram os debates nos grupos de trabalho;

c) Aprovar critérios e modalidades de participação dos representantes do Município na Conferência, bem como o local de sua realização;

d) Elaborar o Regimento Interno da Conferência;

e) Elaborar e aprovar a programação da Conferência, de acordo com os eixos temáticos;

f) Coordenar e organizar os Grupos de Trabalho, definindo os coordenadores, facilitadores e convidados de cada grupo;

g) Dar suporte técnico à Conferência;

h) Promover a divulgação da Conferência;

i) Orientar os trabalhos de secretaria da Conferência;

j) Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência;

k) Coordenar a inscrição e credenciamento dos participantes;

l) Elaborar o Relatório Final da Conferência, para ser encaminhado ao Grupo de Trabalho de Relatoria da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

 

CAPÍTULO IV

Dos Participantes

Artigo 6º - São participantes da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Espírito Santo do Pinhal, representantes da sociedade civil e do setor público do Município

             § 1º Os representantes da sociedade civil incluem Conselheiros que a representam no Conselho Municipal , pessoas idosas, lideranças comunitárias, e instituições privadas de Educação Superior, movimentos e organizações não governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.

          § 2° O setor público inclui representantes de órgãos governamentais no Conselho Municipal do Idoso, agentes públicos do Poder Executivo, instituições públicas de Educação Superior e organizações governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa de Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.

Artigo 7º - Todos os delegados participantes da Conferência terão direito a voz e voto, podendo manifestar-se verbalmente ou por escrito durante os debates, mediante comentários ou perguntas pertinentes ao tema.

Artigo 8º - O credenciamento dos representantes, observadores e convidados será feito no local do evento a partir das 13h00min.

 

CAPÍTULO V

Da Escolha de Delegados para a Conferência Estadual

Artigo 9º - De acordo com a Resolução nº 002 de 04 de fevereiro de 2019 do Conselho Estadual  de São Paulo a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Espírito Santo do Pinhal, conta com 01 vaga para Delegado Titular e 03 vagas para Delegado Suplente para participarem da XV Conferência Estadual.

         § 1º deverá ser observada a presença de 60% (no mínimo) de delegados com idade igual ou superior a 60 anos, do total de participantes.

          § 2°. Somente poderão se candidatar como delegado à XV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa os delegados presentes na plenária da etapa Municipal, não sendo admitido eleger pessoas ausentes.

         § 3°. Em caso de empate, será considerado eleito o delegado com idade mais elevada.

Artigo 10 – Os convidados e/ou observadores e os delegados municipais eleitos para participar da Conferência Estadual, representando o poder público, deverão ter suas despesas de hospedagem e alimentação custeadas por seus órgãos de representação.

Artigo 11 – Os delegados municipais eleitos para participar como delegados da Conferência Estadual, representando o setor da sociedade civil, terão suas despesas de alimentação e hospedagem custeadas pelo Estado.

Artigo 12 - A Comissão Organizadora Municipal será responsável pela articulação com os órgãos públicos, Associações de Municípios e outros parceiros pelo transporte para deslocamento dos delegados e observadores municipais à XV Conferência Estadual.

 

CAPÍTULO VI

Da Realização da Conferência Municipal

Artigo 13 - O tema da Conferência será abordado em sessão inicial de trabalhos, sob forma de palestra.

Artigo 14 - A Comissão Organizadora se responsabilizará pela escolha dos membros que participarão da sessão oficial de abertura, bem como pelos que irão compor a sessão inicial de trabalhos e a condução das plenárias.

 

CAPÍTULO VII

Das Plenárias

Artigo 15 - As Plenárias da Conferência serão constituídas pelos participantes credenciados.

Artigo 16 - A Plenária inicial terá a competência de discutir, apreciar e aprovar o Regimento Interno e a plenária final terá a competência de discutir, apreciar, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade as conclusões e propostas das pré conferencias; bem como de realizar a eleição dos Delegados para a XV Conferência Estadual da Pessoa Idosa, e de votar os encaminhamentos finais.

          § 1° - A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscrição na mesa coordenadora.

          § 2° - As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.

          § 3° - As votações na plenária serão feitas com a utilização do crachá de identificação.

Artigo 17 - Na apreciação das avaliações e prioridades dos eixos propostas pelos trabalhos da pré-conferencias, a mesa colocará em discussão e votação, sucessivamente, as apresentadas, sendo possível nesta apresentação, a solicitação de destaques.

Artigo 18 - Os destaques terão a intervenção de até dois participantes, sendo um para a defesa e um para encaminhamento em contrário.

         § 1º - Cada delegado terá até dois minutos para sua manifestação, sem direito a réplica;

         § 2º - Os pontos para os quais nenhum delegado solicitar destaque no momento da votação, serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária.

Artigo 19 - Durante a Conferência poderão ser apresentadas moções, que deverão conter no mínimo 10% de assinaturas dos delegados presentes, as quais deverão ser anexadas aos trabalhos conclusivos.

Parágrafo Único. Somente farão parte do documento final, as moções aprovadas em plenária.

 

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

Artigo 20 - Serão conferidos certificados aos membros que participarem da Conferência.

Artigo 21 – O relatório constando: as deliberações da conferência, os delegados eleitos, os convidados/observadores indicados e a prestação de contas deverá ser apresentado pela Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e, caso não haja consenso, serão levados à Plenária para apreciação e decisão.

 

Espírito Santo do Pinhal, 01 de março de 2019.

Comissão Organizadora:

 

Representantes da Sociedade Civil:

Mariana Carolina Baraldi Dehn / Dênis Diego da Silva / Maria Lúcia Ragazzo

 

Representantes do Governo Municipal:

Paula Pereira Goulart / Mirian Catini Erbsti / Klinger Mattiazzi Scanapiecco

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