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Notícias - Sábado, 30 de Maio de 2020

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Prefeitura de Espírito Santo do Pinhal publica decreto de flexibilização gradual do comércio

Decreto de flexibilização segue critérios estabelecidos pelo Governo de São Paulo. A partir de segunda-feira, 01, estabelecimentos comerciais estão autorizados a retomarem as atividades com restrições


Prefeitura de Espírito Santo do Pinhal publica decreto de flexibilização gradual do comércio

A Prefeitura de Espírito Santo do Pinhal publicou na tarde deste sábado, 30, em Edição Extraordinária do Diário Oficial, o Decreto n° 5.187, que fixa e complementa as medidas necessárias para a retomada das atividades econômicas dos estabelecimentos comerciais do município durante a pandemia provocada pela Covid-19. 

 

Para decisão, o Comitê de Gestão de Crise, estabelecido em 14 de março para atuar nas ações de enfrentamento contra o coronavírus, levou em conta a ocupação hospitalar (Ambulatório e Unidade de Terapia Intensiva) abaixo de 70% e o Decreto Estadual nº 64.994, que permite a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais.

 

ATIVIDADES AUTORIZADAS

 

A partir de segunda-feira, 1º, fica autorizado a retomada dos seguintes setores: imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio em geral, exceto os de alimentos, que permanecerão no sistema de delivery ou drive-thru. Igrejas e templos religiosos ficam autorizados a celebrar missas, cultos, liturgias e rituais a partir do próximo dia 8 de junho. 

 

REGRAS DE FUNCIONAMENTO

 

O decreto municipal também estabelece que os estabelecimentos deverão adotar o monitoramento e controle do fluxo de pessoas no local, limitando a permanência de pessoas a 30% da capacidade do estabelecimento, mesmo em áreas externas ou abertas, garantindo o distanciamento de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas. 

 

Os estabelecimentos também devem disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes e proibir a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscaras, além de acompanhar a saúde de seus colaboradores. 

 

O descumprimento de quaisquer normas federais, estaduais e municipais estão sujeitos a penalidades, como aplicação de multa e, em caso de reincidência, até a cassação de alvará de funcionamento e interdição do local. A fiscalização dos locais será realizada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Vigilância Sanitária e Setor de Tributação.

 

Crédito da foto: Carlos Aliperti

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