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Covid-19 - Terça-feira, 28 de Julho de 2020

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Guarda Civil Municipal emite três autos de infração por aglomeração

Após o Decreto nº 5.210 ser publicado no Diário Oficial na sexta-feira, 24, novas determinações preventivas ao coronavírus passaram a vigorar em Espírito Santo do Pinhal.


Guarda Civil Municipal emite três autos de infração por aglomeração

Após o Decreto nº 5.210 ser publicado no Diário Oficial na sexta-feira, 24, novas determinações preventivas ao coronavírus passaram a vigorar em Espírito Santo do Pinhal.

 

Cumprindo as novas normas, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da Guarda Civil Municipal, emitiu três autos de infração por descumprimento do documento, que proíbe a realização de reuniões, eventos e confraternizações de caráter coletivo, que geram aglomeração em espaços privados ou não, destinados a este fim, nas zonas urbana ou rural do município.

 

Durante o final de semana, os guardas municipais atenderam a mais de dez denúncias realizadas por meio dos telefones 153 e 3651-3044.

 

De acordo com o tenente Douglas Vagner Custódio Pinheiro, secretário municipal de Segurança Pública, “o volume de denúncias do final de semana é reflexo da participação da população com relação ao cumprimento do protocolo de segurança adotado contra a pandemia”.

 

Os órgãos de Segurança Pública estão à disposição para averiguar reclamações e adotar as medidas pertinentes de acordo com as novas normas adotadas. É o poder público e a população unindo forças para o bem-estar da população.

 

DECRETO: De acordo com o decreto, fica estabelecido também que a utilização de edículas, chácaras, sítios de recreio ou similares, somente será permitida aos proprietários ou residentes no imóvel, restrita aos membros pertencentes ao núcleo familiar. O descumprimento das medidas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I e III do artigo 112 da Lei Estadual n° 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado).

 

A fiscalização das medidas previstas neste Decreto fica a cargo dos órgãos competentes pela fiscalização regular das posturas municipais, conforme previsto na legislação local, da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar, quando necessário. No caso de constatação da irregularidade, os órgãos competentes emitirão relatório circunstanciado, que será encaminhado à autoridade competente para que seja formalizada a lavratura do auto de infração. 

 

CANAL DE DENÚNCIAS: Qualquer pessoa que tiver conhecimento do descumprimento das medidas de segurança adotadas pela Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal poderá fazer a denúncia junto à Prefeitura. O Comitê de Gestão de Crise criou o Disk Denúncia de Aglomerações. Para fazer a denúncia, basta entrar em contato por meio dos telefones 153 e (19) 3651-3044.

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