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Espírito Santo do Pinhal, segunda-feira, 05 de junho de 2023 Telefone (19) 3651-9699

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta Feira, das 09:00 às 17:00 horas

Domi
04/06
Parcialmente Nublado
Máx 26 °C
Min 10 °C
Índice UV
5.0
Segu
05/06
Parcialmente Nublado
Máx 25 °C
Min 9 °C
Índice UV
5.0
Terç
06/06
Parcialmente Nublado
Máx 23 °C
Min 9 °C
Índice UV
5.0
Quar
07/06
Parcialmente Nublado
Máx 24 °C
Min 10 °C
Índice UV
5.0

PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador

Carlos Eduardo Peçanha

Responsável

Endereço: Avenida Quirino dos Santos, 152 - Largo São João / Agiliza Pinhal

Horário de Funcionamento: 09:00 h às 17:00 h

E-mail: patespinhal@sde.sp.gov.br

Telefone:

(19) 3651-9689 /

Competências

O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) é uma rede de atendimento do Governo  Estadual de São Paulo, coordenada pela Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), que concentra serviços gratuitos à população em todas as regiões do Estado.

No PAT são oferecidos os serviços de Intermediação de Mão de Obra, Habilitação ao Seguro-Desemprego e Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Intermediação de Mão de Obra (IMO): os trabalhadores são cadastrados para inserção dos mesmos no mercado de trabalho. O PAT tem por objetivo fazer a seleção e a intermediação com os empregadores, buscando colocações.

Documentos necessários: RG, CPF ou CNH, Carteira de Trabalho.

Habilitação do Seguro-Desemprego: benefício integrante da seguridade social oferecido pelo Governo. Os trabalhadores deverão se apresentar no PAT.

Documentos necessários: RG, CPF ou CNH do titular originais; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; Termo de Homologação ou Quitação de Contrato de Trabalho; Requerimento do Seguro Desemprego; Extrato do saque do FGTS e Cartão Cidadão; Xérox: Comprovante de residência; Xérox: Declaração Escolar ou Histórico ou Certificado.

Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS:

 

1ª Via : para emissão da Carteira de Trabalho, é necessário que o trabalhador compareça no

PAT munidos de: carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento originais e 1 Foto 3 x 4 recente.

2ª Via :para emissão emcaso deperda / roubo da 1ª Via da Carteira de Trabalho, é necessário que o trabalhador compareça no PAT munidos de:  Boletim de Ocorrência de extravio ou roubo feito na Delegacia de Polícia Civil;  Consulta do PIS fornecido pelo Banco Caixa Federal; RG ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento – originais; 1 Foto 3 x 4 recente.

Continuação: para emissão no caso da Carteira de Trabalho anterior não possuir páginas para um novo contrato de trabalho ou outras anotações, é necessário que o trabalhador compareça no PAT munidos de: Carteira de Trabalho – anterior;  RG ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento – originais; 1 Foto 3 x 4 recente.

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