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Atendimento ao Cidadão das 9h - 16h30

Secretaria de Segurança Pública e Trânsito

Joaquim Luiz Leme Filho

Secretário(a)

Endereço: Rua Emerenciana Leite, nº 100 - Centro (Antiga sede da Promoção Social)

Horário de Funcionamento: 08:00 h às 17:00 h

E-mail: secretariaseguranca@pinhal.sp.gov.br

Telefone:

(19) 3651-9672

Competências

Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais, planejando e executando as ações de defesa social; coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; promover ações em conjunto com outras secretarias na busca de garantir a paz social e a dignidade humana entre outras ações.

 

I - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;

II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;

III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social;

IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social;

V - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;

VI - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;

VII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;

VIII - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;

IX - atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;

X - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução;

XI - promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;

XII - promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;

XIII - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;

XIV - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

XV - Em conjunto com as demais autoridades de trânsito do município, promover a fiscalização das vias públicas oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;

XVI - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;

XVII - atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;

XVIII - coordenar as ações da Guarda Civil Municipal;

IXX - exercer outras atividades correlatas.

Unidades pertencentes

I - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

RAMAL 

Jackson/Leme 9672 

TRÂNSITO

RAMAL

André/Anderson 9723 opção 0 (zero)

 

II - UNIDADES ESPECÍFICAS

a) Guarda Civil Municipal - GCM

b) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC

c) Junta Militar

d) Corpo de Bombeiros Municipais

e) Divisão Municipal de Trânsito - DIMUTRAN

 

III - COLEGIADOS VINCULADOS

a) Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI

 

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Município de Espírito Santo do Pinhal - SP.
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